terça-feira, 26 de julho de 2022

Doença Celíaca: Um artigo sobre a posição da ESPGHAN no manejo e seguimento das crianças e adolescentes

Prof. Dr. Ulysses Fagundes Neto

O artigo intitulado “ESPGHAN position paper on management and follow-up of children and adolescents with celiac disease”, que será publicado no Journal of Pediatric Gastroenterology and Nutrition, ainda em 2022, foi realizado por um grupo de 34 experts pertencentes à  ESPGHAN Special Interest Group on Celiac Disease encabeçado por ML Mearin do Willen Alexander Children´s Hospital, Leiden University Medical Centre, Leiden, the Netherlands, teve por objetivo reunir as evidências atuais e oferecer recomendações consensuais a respeito do manejo e do seguimento da Doença Celíaca (DC). Este grupo formulou 10 perguntas consideradas de essencial importância para os cuidados dos pacientes portadores da DC a longo prazo. Foi realizada uma pesquisa na literatura médica de janeiro de 2010 a março de 2020, na Pubmed e na Medline. As publicações mais relevantes foram identificadas e os trabalhos potencialmente elegíveis foram avaliados. As afirmações e as recomendações foram detalhadas e discutidas pelos coautores. As recomendações foram, em seguida, submetidas a votação. Foi considerada concordância geral quando o nível de aceitação atingiu pelo menos 85% dos autores.

 

Considerando a longa extensão deste trabalho de 74 páginas decidi, neste primeiro resumo, selecionar a pergunta de número 8, pois foi aquela que me pareceu de maior interesse geral para os profissionais da Saúde.

8- Nos casos de incerteza diagnóstica quando e como realizar a provocação com glúten?

Naquelas situações em que a dieta de exclusão de glúten foi iniciada antes de se completar a investigação diagnóstica definitiva, a reintrodução do glúten na dieta, ou seja, a chamada provocação com glúten, é atualmente o único método disponível para assegurar o diagnóstico.

Considerando-se o elevado valor preditivo negativo do complexo genético HLA-DQ2 e DQ8, sua determinação é o método mais confiável para selecionar aquelas crianças nas quais o diagnóstico de DC é extremamente improvável. Entretanto, naquelas crianças que apresentam HLA-DQ2 e/ou DQ8 positivos a incerteza diagnóstica pode ser esclarecida após a reintrodução do glúten na dieta, seguida do monitoramento dos sintomas, dosagem do anticorpo antitransglutaminase e, se for necessário, realizar biópsia duodenal.

No que concerne ao teste de provocação com glúten, tanto em relação ao tempo quanto à quantidade a ESPGHAN não tem um consenso definido. Entretanto, considera-se que uma fatia de pão contém entre 3 e 5 gramas de glúten e a ingestão diária a ser consumida deve ser estimada entre 10-20 gramas em adultos e cerca de 5 a 15 gramas nas crianças, durante 3 meses, quando a avaliação sorológica deve ser realizada. Estudos realizados com crianças têm revelado que a ingestão entre 5 e 10 gramas por dia de glúten, as recidivas sorológicas ocorreram em 66% após 3 meses e em 89,9% após 6 meses. A duração da provocação para acarretar recidiva da lesão histológica foi de aproximadamente 6 meses. Um estudo relatou que 71% dentre 41 crianças portadoras de DC, sintomas gastrointestinais surgiram após provocação com glúten com a ingestão de 1 a 3 fatias de pão durante 3 dias consecutivos.

Considerando-se que a DC provoca má absorção dos nutrientes e para da do crescimento, a provocação com glúten deve ser evitada nos pré-escolares e adolescentes.

Naqueles casos em que não ocorram sintomas e/ou que o anticorpo antitransglutaminase mantenha-se dentro da normalidade após 1 ano de provocação formal com glúten, deve-se permitir que a criança tenha a dieta liberada para ingerir glúten e as consultas devem ser realizadas anualmente, acompanhadas da realização do teste sorológico específico. Avaliação precoce é recomendada no caso do surgimento de sintomas sugestivos de DC.

Votação: 93% de acordo com as afirmações.

Nenhum comentário: