Lactentes acima de 6 meses e Pré-Escolares até 3 anos
Quanto ao manejo dietético na SII deve-se levar em conta o princípio de que NÃO HÁ nenhuma alteração anatômica e nem tampouco da função digestivo-absortiva no intestino delgado, visto que se trata simplesmente de um distúrbio da motilidade colônica. Como se sabe, todo o processo digestivo-absortivo dos macro e dos micronutrientes se dá ao longo do jejuno, e, nos colons apenas ocorre reabsorção de água e determinados íons. Portanto, é de fundamental importância que não se proceda a interferências de monta na dieta rotineira do paciente sob o risco de se introduzir dietas hipo-protéicas e hipocalóricas, desprovidas de critérios cientificamente comprovados, na base da tentativa e erro, as quais podem causar agravos nutricionais significativos.
Neste sentido dou aqui dois exemplos de restrições dietéticas, sem que existam comprovações objetivas da necessidade de introduzí-las, muito comumente observados na prática clínica que podem ser danosas ao paciente, a saber:
1- Uma delas é a retirada da lactose da dieta, ou seja, a substituição do leite de vaca ou da fórmula láctea por outra fórmula desprovida de lactose de forma empírica e cuja nova fórmula, devido a um sabor menos palatável, pode ser recusada pelo paciente. Como a fase de diarréia crônica intermitente afeta lactentes que ainda tem na dieta láctea uma fonte altamente significativa da ingestão alimentar, a substituição indiscriminada do leite, por suposta intolerância à lactose, sem que se a caracterize laboratorialmente, pode ser causa de agravo nutricional. Além disso, como a probabilidade da existência da intolerância à lactose é pequena, pois a gênese do processo diarréico é colônica, é bastante provável que a diarréia persista. Esta situação paradoxal acaba por levar a uma grande confusão quanto à conduta dietética, o que vai gerar enorme insegurança nos familiares, aumentando a tensão ambiental, com reflexo direto sobre o paciente, que devido ao “stress” a que é submetido, é muito provável que persista com diarréia. De novo cria-se um ciclo vicioso quase que irreversível, caso não seja feita a devida interferência dietética, restaurando-se a dieta de rotina (Figura 1).
Quanto ao manejo dietético na SII deve-se levar em conta o princípio de que NÃO HÁ nenhuma alteração anatômica e nem tampouco da função digestivo-absortiva no intestino delgado, visto que se trata simplesmente de um distúrbio da motilidade colônica. Como se sabe, todo o processo digestivo-absortivo dos macro e dos micronutrientes se dá ao longo do jejuno, e, nos colons apenas ocorre reabsorção de água e determinados íons. Portanto, é de fundamental importância que não se proceda a interferências de monta na dieta rotineira do paciente sob o risco de se introduzir dietas hipo-protéicas e hipocalóricas, desprovidas de critérios cientificamente comprovados, na base da tentativa e erro, as quais podem causar agravos nutricionais significativos.
Neste sentido dou aqui dois exemplos de restrições dietéticas, sem que existam comprovações objetivas da necessidade de introduzí-las, muito comumente observados na prática clínica que podem ser danosas ao paciente, a saber:
1- Uma delas é a retirada da lactose da dieta, ou seja, a substituição do leite de vaca ou da fórmula láctea por outra fórmula desprovida de lactose de forma empírica e cuja nova fórmula, devido a um sabor menos palatável, pode ser recusada pelo paciente. Como a fase de diarréia crônica intermitente afeta lactentes que ainda tem na dieta láctea uma fonte altamente significativa da ingestão alimentar, a substituição indiscriminada do leite, por suposta intolerância à lactose, sem que se a caracterize laboratorialmente, pode ser causa de agravo nutricional. Além disso, como a probabilidade da existência da intolerância à lactose é pequena, pois a gênese do processo diarréico é colônica, é bastante provável que a diarréia persista. Esta situação paradoxal acaba por levar a uma grande confusão quanto à conduta dietética, o que vai gerar enorme insegurança nos familiares, aumentando a tensão ambiental, com reflexo direto sobre o paciente, que devido ao “stress” a que é submetido, é muito provável que persista com diarréia. De novo cria-se um ciclo vicioso quase que irreversível, caso não seja feita a devida interferência dietética, restaurando-se a dieta de rotina (Figura 1).
Figura 1- Paciente portador de diarréia crônica intermitente devido a SII sem qualquer agravo nutricional, porém recebendo dieta hipocalórica.
2- A segunda delas diz respeito ao conteúdo de gordura ou óleo na dieta. Desde longa data há um mito, sobre o qual não tenho a menor idéia da sua origem, de que alimentos com alta taxa de gordura podem provocar diarréia. É comum ouvir-se que alimentos gordurosos são de difícil digestão e que, portanto, devem ser evitados em determinados momentos do dia, especialmente à noite. O que ocorre na verdade é que os processos de digestão e absorção das gorduras são bastante sofisticados e lentos, pois são constituídos por uma série de etapas que envolvem diferentes órgãos do trato digestivo, a saber: fígado, vesícula biliar, pâncreas e o próprio intestino delgado (jejuno). Por esta razão alimentos ricos em gordura tem um tempo de esvaziamento gástrico demorado, posto que são liberados do estômago em pequenas quantidades, o que nos dá uma sensação de saciedade por um tempo bastante prolongado. Além disto, alimentos gordurosos são os mais palatáveis, visto que são as gorduras as responsáveis em dar sabor agradável à comida. Dietas desprovidas de gordura tornam-se insossas e, portanto, pouco apetitosas. No caso do paciente com SII é muito freqüente observarmos a prescrição de dietas extremamente pobres em gordura como uma das primeiras medidas dietéticas a serem adotadas, seguindo a errônea idéia de que gordura é causa de diarréia. Correm-se dois riscos ao se adotar esta conduta dietética, o primeiro é que a comida se torne insossa e, portanto, pouco apetitosa, e segundo que seja hipocalórica, levando à perda de peso. Como a gordura provoca uma lentidão no tempo de esvaziamento gástrico há uma inibição natural do reflexo gastro-cólico e, conseqüentemente, menor estímulo à evacuação (Figuras 2 e 3). Por todas estas razões, ao contrário de se suprimir a gordura da dieta do paciente com diarréia na SII, deve-se não somente continuar a utilizá-la, como mais ainda, se possível aumentar sua concentração, para desta forma inibir ao máximo o reflexo gastro-cólico e o número das evacuações.
Figura 2- Gráfico de crescimento pondero-estatural do paciente da Figura 1 e sua história clínica.2- A segunda delas diz respeito ao conteúdo de gordura ou óleo na dieta. Desde longa data há um mito, sobre o qual não tenho a menor idéia da sua origem, de que alimentos com alta taxa de gordura podem provocar diarréia. É comum ouvir-se que alimentos gordurosos são de difícil digestão e que, portanto, devem ser evitados em determinados momentos do dia, especialmente à noite. O que ocorre na verdade é que os processos de digestão e absorção das gorduras são bastante sofisticados e lentos, pois são constituídos por uma série de etapas que envolvem diferentes órgãos do trato digestivo, a saber: fígado, vesícula biliar, pâncreas e o próprio intestino delgado (jejuno). Por esta razão alimentos ricos em gordura tem um tempo de esvaziamento gástrico demorado, posto que são liberados do estômago em pequenas quantidades, o que nos dá uma sensação de saciedade por um tempo bastante prolongado. Além disto, alimentos gordurosos são os mais palatáveis, visto que são as gorduras as responsáveis em dar sabor agradável à comida. Dietas desprovidas de gordura tornam-se insossas e, portanto, pouco apetitosas. No caso do paciente com SII é muito freqüente observarmos a prescrição de dietas extremamente pobres em gordura como uma das primeiras medidas dietéticas a serem adotadas, seguindo a errônea idéia de que gordura é causa de diarréia. Correm-se dois riscos ao se adotar esta conduta dietética, o primeiro é que a comida se torne insossa e, portanto, pouco apetitosa, e segundo que seja hipocalórica, levando à perda de peso. Como a gordura provoca uma lentidão no tempo de esvaziamento gástrico há uma inibição natural do reflexo gastro-cólico e, conseqüentemente, menor estímulo à evacuação (Figuras 2 e 3). Por todas estas razões, ao contrário de se suprimir a gordura da dieta do paciente com diarréia na SII, deve-se não somente continuar a utilizá-la, como mais ainda, se possível aumentar sua concentração, para desta forma inibir ao máximo o reflexo gastro-cólico e o número das evacuações.
Figura 3- Gráfico de crescimento pondero-estatural do paciente da Figura 1 e sua evolução clínica. Observar que os tstes de avaliação da função digestivo-absortiva são totalmente compativeis com a normalidade.
No nosso próximo encontro continuaremos a descrever a “Longa Caminhada” da SII agora abordando suas manifestações nos escolares e adolescentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário